segunda-feira, 7 de novembro de 2011

O QUE É CIDADANIA FISCAL?

Exercer a cidadania não significa apenas ter o direito de votar e ser votado. Essa é a essência da qual emanam numerosos direitos e deveres expressos na Constituição Federal. E é nessa essência que se manifesta o verdadeiro poder que emana do povo e que deve ser exercido em seu nome.
A democracia representativa é a verdadeira força que a maioria tem em favor de uma vontade geral da sociedade e que deve ser administrada pelo governo em seu benefício. Escolher bem quem vai administrar esta delegação de poder é uma tarefa, portanto, de reflexão e responsabilidade.
Interessa-nos especialmente o direcionamento dos direitos e deveres no âmbito tributário, ou seja: qual é a relação da cidadania com o pagamento de tributos?
Há muito a dizer sobre isso. Infelizmente uma grande parcela da população brasileira está alheia, por diversos motivos, a essas informações.
Tem sido denominada de “cidadania fiscal” o vínculo que, como afirmo, necessariamente existe entre o exercício da cidadania e o pagamento de tributos ao Estado.
Entender por que se paga tributos, para onde vai o dinheiro (controle dos gastos públicos) e que atitudes o cidadão pode tomar para evitar os excessos tanto na arrecadação quanto na destinação do dinheiro público são temas que permeiam as ideias que gravitam em torno da noção de cidadania fiscal. Penso que cabem nessa extensão de conhecimentos básicos sobre o assunto as informações gerais acerca das garantias que protegem o cidadão em face das investidas não raro inconstitucionais do Fisco no sentido de lhe cobrar tributos indevidos ou para além de sua capacidade de contribuir com os gastos públicos.
Garantias que hoje não permitiriam, por exemplo, um imposto sobre a barba tal como o instituído na Rússia dos tzares por Pedro, o Grande, numa tentativa de imitar os costumes das elegantes França e Inglaterra da época, onde não era usada. Um imposto como esse não atenderia o princípio da capacidade contributiva, sobre o qual falaremos mais adiante.
Um dos dispositivos constitucionais que elejo entre os mais importantes para o exercício da cidadania fiscal é o artigo 150, §5° do texto supremo, cuja redação é a seguinte: a lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
O Governo pouco tem feito para cumprir a diretriz constitucional. Algumas entidades de classe, entretanto, vêm prestando um enorme papel esclarecedor à sociedade, tais como o Feirão do Imposto (www.feiraodoimposto.com.br) realizado pelo Conselho Nacional de Jovens Empresários e o Movimento “A Sombra do Imposto”, capitaneado pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná (www.asombradoimposto.org.br).
Importante citar também o movimento da Receita Federal do Brasil em prol da cidadania fiscal: www.receita.fazenda.gov.br/cidadaniafiscal.
Certamente há diversos outras entidades que, ultimamente, tanto na esfera privada quanto pública, buscam trazer para o cidadão o conhecimento de cidadania fiscal que ele ainda não possui.
O escritório jurídico PERIN & DALLAZEM ADVOGADOS está fazendo a sua parte. Iniciamos um projeto de divulgação dessas noções em parceria com escolas públicas e privadas para alunos de 12 a 16 anos. A receptividade tem sido muito boa, o que é uma excelente notícia!
Contem conosco nessa tarefa de conscientização sobre nossos direitos e deveres enquanto cidadãos contribuintes.
Que bons ventos nos guiem!

sábado, 15 de outubro de 2011

Afinal, o que é cidadania?

De acordo com DEONÍSIO DA SILVA, em seu De Onde Vêm as Palavras, o verbete “cidadão” provém do latim civitas e carrega a acepção moderna de detentor de direitos políticos graças ao escritor francês PIERRE AUGUSTIN CARONS DE BEAUMARCHAIS, que assim utilizou a palavra em suas obras O Barbeiro de Sevilha, o Casamento de Figaro e Mãe Culpada, pródigas em críticas à sociedade francesa da época.
Ser cidadão de um país significa ter o direito de participar da vida política deste país. Não há cidadania, portanto, sem democracia. Nas palavras de DALMO DE ABREU DALLARI, “a cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo.[1]
A Constituição Federal brasileira enumera a cidadania como um dos princípios fundamentais da República, ao lado da soberania, da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho, da livre iniciativa e do pluralismo político (art. 1º). E diz mais: “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.” O dia em que vivenciarmos a real extensão de tais princípios fundamentais, teremos construído um novo Brasil.
A noção de cidadania está intimamente ligada à de nacionalidade. Nesse sentido, são brasileiros natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Por sua vez, são brasileiros naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (art. 12 da CF).
Pode-se dizer, então, que os estrangeiros residentes no Brasil não são cidadãos brasileiros porque não participam da vida política do país (art. 14, §2º da CF), a despeito de se lhes assegurar a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos da Constituição (art. 5º) e das leis infraconstitucionais. Em outras palavras, pode-se afirmar que todos os residentes no território brasileiro têm direitos assegurados e deveres a cumprir, mas somente os cidadãos, assim entendidos os brasileiros natos ou naturalizados, podem participar da vida política, estes últimos com algumas restrições em relação a alguns cargos, os quais somente podem ser preenchidos por brasileiros natos (art. 12, §3º da CF). Também aos brasileiros residentes no exterior é assegurada a participação na vida política no país. Aliás, o voto é obrigatório, tanto para os brasileiros residentes no território do país quanto para os residentes no exterior que forem maiores de 18 anos (art. 14, §1º da CF).
Que a cidadania é importante para a ordem constitucional vigente o texto supremo já disse no art. 1º quando a alçou ao planalto dos princípios fundamentais. Mas ela foi muito mais longe.
Ela também disse que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência (art. 5º, LXXIII). Ou seja, para proteger a coisa pública (res publica na expressão latina) de condutas que lhes são lesivas – e aqui entram, entre tantas outras, as de corrupção – a ordem constitucional isenta o autor da ação popular de pagar custas judiciais e as demais despesas processuais tais como honorários da parte adversa. E o autor desta ação pode ser qualquer cidadão.
Ainda: ao tratar da educação (art. 205), a Constituição a reafirma como um direito de todos e dever do Estado e da família, determina sua promoção e incentivo com a colaboração da sociedade, a fim de que se busque o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. A educação, por conseguinte, está a serviço do exercício da cidadania. E não é dever somente do Estado promover uma e outra. É dever também da família. O que estamos fazendo, enquanto famílias, para que os nossos convivas mais próximos estejam preparados para o exercício da cidadania? Mais adiante, em outro texto, tratarei do exercício da cidadania, mas por ora deixo a reflexão.
Voltemos a BEAUMARCHAIS, o escritor francês. Ele foi processado por um conselheiro de Paris e advogou pessoalmente sua causa perante o Parlamento. Em seu discurso de defesa, assim se pronunciou: “Eu sou um cidadão, não sou nem banqueiro, nem abade, nem cortesão, nem favorito, nada daquilo que se chama uma potência; eu sou um cidadão, isto é, alguma coisa de novo, alguma coisa de imprevisto e de desconhecido na França; eu sou um cidadão, quer dizer, aquilo que já devíeis ser há duzentos anos e que sereis dentro de vinte talvez!”.
Seremos cidadãos brasileiros somente daqui a alguns anos, ou seguiremos exemplos que já pululam aqui e acolá, como foi a elogiável manifestação cívica em prol do combate à corrupção no último dia 12 de outubro?
Bons ventos cívicos a todos nós!


[1] Direitos Humanos e Cidadania. São Paulo: Moderna, 1998, p. 14.

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Dai a César o que é de César!

5Então, retirando-se os fariseus, projetaram entre si comprometê-lo no que falasse. E enviaram-lhe seus discípulos, juntamente com os herodianos, que lhe disseram: Mestre, sabemos que és verdadeiro, e não se te dá de ninguém, porque não levas em conta a pessoa dos homens; dize-nos, pois, qual é o teu parecer: é lícito dar tributo a César ou não? Porém Jesus, conhecendo a sua malícia, disse-lhes: Por que me tentais, hipócritas? Mostrai-me cá a moeda do censo. E eles lhes apresentaram um dinheiro. E Jesus lhes disse: De quem é esta imagem e inscrição? Responderam-lhe eles: De César. Então lhes disse Jesus: Pois dai a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus. E quando ouviram isto, admiraram-se, e deixando-o se retiraram. (Mateus, XXII: 15-22; Marcos, XII: 13-17).
            6 – A questão proposta a Jesus era motivada pela circunstância de haverem os judeus transformados em motivo de horror o pagamento do tributo exigido pelos romanos, elevando-o a problema religioso. Numeroso partido se havia formado para rejeitar o imposto. O pagamento do tributo, portanto, era para eles uma questão de irritante atualidade, sem o que, a pergunta feita a Jesus: “É lícito dar tributo a César ou não?”, não teria nenhum sentido. Essa questão era uma cilada, pois, segundo a resposta, esperavam excitar contra ele as autoridades romanas ou os judeus dissidentes. Mas “Jesus, conhecendo a sua malícia”, escapa à dificuldade, dando-lhes uma lição de justiça, ao dizer que dessem a cada um o que lhes era devido. (Ver na Introdução o artigo intitulado Publicanos).
            7 – Esta máxima: “Daí a César o que é de César” não deve ser entendida de maneira restritiva e absoluta. Como todos os ensinamentos de Jesus, é um princípio geral, resumido numa forma prática e usual, e deduzido de uma circunstância particular. Esse princípio é uma conseqüência daquele que manda agir com os outros como quereríamos que os outros agissem conosco. Condena todo prejuízo moral e material causado aos outros, toda violação dos seus interesses, e prescreve o respeito aos direitos de cada um, como cada um deseja ver os seus respeitados. Estende-se ao cumprimento dos deveres contraídos para com a família, a sociedade, a autoridade, bem como para os indivíduos.

Objetivo deste blog.

Caros amigos:

Há tempos vinha alimentando o desejo de editar um blog.

Mas foi somente hoje que a involuntária inspiração para o título chegou, como também os objetivos de aqui dividir ideias e experiências.

Pretendo portanto, neste espaço, compartilhar ideias e experiências sobre cidadania e tributo. Ideias sobre como este importante instrumento civilizatório - o tributo - pode ser usado em prol da cidadania. Para tanto deve ser conhecido por todos. Experiências da minha vida profissional serão extremamente úteis a tal propósito.

Minha ideia é simples: tentar desmistificar o conhecimento daquilo que pagamos ao Governo para que possamos usá-lo em proveito dos nossos direitos como cidadãos.

Entre uma reflexão e outra, entrarei também em assuntos relacionados ao meu hobbie: o mundo dos barcos à vela.

Iniciarei compartilhando, já na próxima postagem, um pequeno relato sobre a expressão que dá origem a este espaço virtual.

Que a força universal, seja que nome você dê a ela, nos guie.

Bons ventos a todos nós!

Dalton Luiz Dallazem