segunda-feira, 7 de novembro de 2011

O QUE É CIDADANIA FISCAL?

Exercer a cidadania não significa apenas ter o direito de votar e ser votado. Essa é a essência da qual emanam numerosos direitos e deveres expressos na Constituição Federal. E é nessa essência que se manifesta o verdadeiro poder que emana do povo e que deve ser exercido em seu nome.
A democracia representativa é a verdadeira força que a maioria tem em favor de uma vontade geral da sociedade e que deve ser administrada pelo governo em seu benefício. Escolher bem quem vai administrar esta delegação de poder é uma tarefa, portanto, de reflexão e responsabilidade.
Interessa-nos especialmente o direcionamento dos direitos e deveres no âmbito tributário, ou seja: qual é a relação da cidadania com o pagamento de tributos?
Há muito a dizer sobre isso. Infelizmente uma grande parcela da população brasileira está alheia, por diversos motivos, a essas informações.
Tem sido denominada de “cidadania fiscal” o vínculo que, como afirmo, necessariamente existe entre o exercício da cidadania e o pagamento de tributos ao Estado.
Entender por que se paga tributos, para onde vai o dinheiro (controle dos gastos públicos) e que atitudes o cidadão pode tomar para evitar os excessos tanto na arrecadação quanto na destinação do dinheiro público são temas que permeiam as ideias que gravitam em torno da noção de cidadania fiscal. Penso que cabem nessa extensão de conhecimentos básicos sobre o assunto as informações gerais acerca das garantias que protegem o cidadão em face das investidas não raro inconstitucionais do Fisco no sentido de lhe cobrar tributos indevidos ou para além de sua capacidade de contribuir com os gastos públicos.
Garantias que hoje não permitiriam, por exemplo, um imposto sobre a barba tal como o instituído na Rússia dos tzares por Pedro, o Grande, numa tentativa de imitar os costumes das elegantes França e Inglaterra da época, onde não era usada. Um imposto como esse não atenderia o princípio da capacidade contributiva, sobre o qual falaremos mais adiante.
Um dos dispositivos constitucionais que elejo entre os mais importantes para o exercício da cidadania fiscal é o artigo 150, §5° do texto supremo, cuja redação é a seguinte: a lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
O Governo pouco tem feito para cumprir a diretriz constitucional. Algumas entidades de classe, entretanto, vêm prestando um enorme papel esclarecedor à sociedade, tais como o Feirão do Imposto (www.feiraodoimposto.com.br) realizado pelo Conselho Nacional de Jovens Empresários e o Movimento “A Sombra do Imposto”, capitaneado pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná (www.asombradoimposto.org.br).
Importante citar também o movimento da Receita Federal do Brasil em prol da cidadania fiscal: www.receita.fazenda.gov.br/cidadaniafiscal.
Certamente há diversos outras entidades que, ultimamente, tanto na esfera privada quanto pública, buscam trazer para o cidadão o conhecimento de cidadania fiscal que ele ainda não possui.
O escritório jurídico PERIN & DALLAZEM ADVOGADOS está fazendo a sua parte. Iniciamos um projeto de divulgação dessas noções em parceria com escolas públicas e privadas para alunos de 12 a 16 anos. A receptividade tem sido muito boa, o que é uma excelente notícia!
Contem conosco nessa tarefa de conscientização sobre nossos direitos e deveres enquanto cidadãos contribuintes.
Que bons ventos nos guiem!